DECRETO N. 3.038,  DE 20 DE MARÇO DE 1919

Crio uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Ourinhos

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Ourinhos.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado, em 20 de Março de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 20 de Março de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.