DECRETO N. 3.039, DE 27 DE MARÇO DE 1919

Cria Caixas Economicas em São Bento de Sapucahy, em Cerqueira Cesar e em Itapolis

O Dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de S.Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no .§ unico do art. 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economico annexa a cada uma das collectorias de São Bento de Sapucahy, de Cerqueira Cesar e de Itapolis.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.

§ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificação que lhes está arbitrada pelo Governo.

Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr applicavel pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Março de 1919.

Altino Arantes.

J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 27 de Março de 1919.
- Theophilo M. Nobrega, director-geral.