DECRETO N. 3.039, DE 27 DE MARÇO DE 1919
Cria Caixas Economicas em São Bento de Sapucahy, em Cerqueira Cesar e em Itapolis
O Dr. Altino Arantes, Presidente do
Estado de S.Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1.544,
de 30 de Dezembro de 1916, no .§ unico do art. 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economico annexa a cada uma
das collectorias de São Bento de Sapucahy, de Cerqueira Cesar e de
Itapolis.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro,
auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem
nomeados pelo Governo.
§ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificação que lhes está arbitrada pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-ão, na parte que lhes fôr
applicavel pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 27 de Março de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, em 27 de Março de 1919.
- Theophilo M. Nobrega, director-geral.