DECRETO N. 3.041, DE 10 DE ABRIL DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de trezentos e dois contos,
seiscentos e cinco mil e novecentos réis (Rs. 302:605$900) para fazer
face ás despesas effectuadas com a epidemia de grippe no exercido de
1918.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da
faculdade que lhe confere a Lei n. 1.605, de 31 de Outubro de 1918,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de trezentos e dois contos, seiscentos e
cinco mil e novecentos réis (Rs. 302:605$900) para fazer face ás
despesas effectuadas com a epidemia de grippe no exercicio de 1918.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.