DECRETO N. 3.042, DE 10 DE ABRIL DE 1919
Transfere para o exercicio de
1918 o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de despesas
effectuadas com a installação e inicio do funccionamento
das Caixas
Economicas.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da
faculdade que lhe confere o art. 12 da Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro
de 1916,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transferido para o exercicio de 1918 o
saldo
de cento e dezenove contos, seiscentos e noventa e oito mil, cento e
noventa e quatro réis (Rs. 119:698$194) do credito especial
aberto á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento de
despesas effectuadas com a installação e inicio do
funccionamento das
Caixas Economicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 1O de Abril de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria, da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de
1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.