DECRETO N. 3.042, DE 10 DE ABRIL DE 1919

Transfere para o exercicio de 1918 o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de despesas effectuadas com a installação e inicio do funccionamento das Caixas Economicas.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da faculdade que lhe confere o art. 12 da Lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916,

Decreta :

Artigo 1.° - Fica transferido para o exercicio de 1918 o saldo de cento e dezenove contos, seiscentos e noventa e oito mil, cento e noventa e quatro réis (Rs. 119:698$194) do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento de despesas effectuadas com a installação e inicio do funccionamento das Caixas Economicas.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S.Paulo, aos 1O de Abril de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria, da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.