DECRETO N. 3.043, DE 10 ABRIL DE 1919
Transfere para o exercicio de
1918 o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de quantias
depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital, dr.
Francisco de Campos Andrade Junior.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe reprezentou o sr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro usando, da
facnldade que lhe confere o art. 30, da Lei n. 1.197, de, 29 de
Dezembro de 1909.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para o exercício de 1918 o saldo
de noventa e sete contos novecentos e sessenta o seis mil oitocentos e
sete réis (97:966$807) do credito especial aberto á Secretaria da
Fazenda e do Thesouro, para occorrer ao pagamento de quantias
depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital, dr.
Francisco de Campos Andrade Junior.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secreteria da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de 1919. -' Theophilo M. Nobrega. director geral.