DECRETO N. 3.043, DE 10 ABRIL DE 1919

Transfere para o exercicio de 1918 o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de quantias depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade Junior.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe reprezentou o sr. Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro usando, da facnldade que lhe confere o art. 30, da Lei n. 1.197, de, 29 de Dezembro de 1909.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para o exercício de 1918 o saldo de noventa e sete contos novecentos e sessenta o seis mil oitocentos e sete réis (97:966$807) do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro, para occorrer ao pagamento de quantias depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital, dr. Francisco de Campos Andrade Junior.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Abril de 1919.

Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secreteria da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de 1919. -' Theophilo M. Nobrega. director geral.