DECRETO N. 3.046, DE 10 DE ABRIL DE 1919
Transfere para o corrente
exercicio o saldo de rs.42:9777$057 do credito especial aberto para
pagamento de quantias depositadas em poder do ex-depositario publico de
Campinas, sr. Clovis Egydio de Sousa Aranha.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr.
Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e do Thesouro e usando da
faculdade que lhe confere a lei n. 1552, de 4 de Outubro de 1917,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de
1919
o saldo de quarenta e dois contos novecentos e setenta e sete mil e
cincoenta e sete réis (Rs. 42:997$057) do credito especial
aberto á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento de
quantias depositadas em poder do ex-depositario publico de Campinas sr.
Clovis Egygdio de Sousa Aranha.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de
1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.