DECRETO N. 3.046, DE 10 DE ABRIL DE 1919

Transfere para o corrente exercicio o saldo de rs.42:9777$057 do credito especial aberto para pagamento de quantias depositadas em poder do ex-depositario publico de Campinas, sr. Clovis Egydio de Sousa Aranha.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e do Thesouro e usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1552, de 4 de Outubro de 1917,
Decreta : 
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de 1919 o saldo de quarenta e dois contos novecentos e setenta e sete mil e cincoenta e sete réis (Rs. 42:997$057) do credito especial aberto á Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento de quantias depositadas em poder do ex-depositario publico de Campinas sr. Clovis Egygdio de Sousa Aranha.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 10 de Abril de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.