DECRETO N. 3.045, DE 12 DE ABRIL DE 1919
Abre á Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica, um credito especial de rs. 1.032:754$938 (mil e
trinta e dois contos setecentos e cincoenta e quatro mil novecentos e
trinta e oito réis),
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pela lei n.
1605, de 31 de Outubro de 1918,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de is.
1.032:754$938 (mil e trinta e dois contos setecentos e cincoenta e
quatro mil novecentos e trinta e oito réis), para occorrer ás despesas
feitas com a epidemia de grippe neste Estado, durante o exercicio de
1918.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.