DECRETO N. 3.045, DE 12 DE ABRIL DE 1919

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de rs. 1.032:754$938 (mil e trinta e dois contos setecentos e cincoenta e quatro mil novecentos e trinta e oito réis),

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pela lei n. 1605, de 31 de Outubro de 1918,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito especial de is. 1.032:754$938 (mil e trinta e dois contos setecentos e cincoenta e quatro mil novecentos e trinta e oito réis), para occorrer ás despesas feitas com a epidemia de grippe neste Estado, durante o exercicio de 1918.
Artigo 2.° - Revogam se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.