DECRETO N. 3.047, DE 18 DE ABRIL DE 1919

Perdôa o sentenciado José Joaquim Carlos do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Joaquim Carlos do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 6 de Junho de 1907.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
AlTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.