DECRETO N.3.049, DE 18 DE ABRIL DE 1919
Perdoa o sentenciado Marinho José dos Santos do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Marinho José dos Santos do resto da pena a que foi condemnado pelo jury
da comarca de Mocóca, em sessão de 4 de Abril de 1891.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
R. Herculano de Freitas.