DECRETO N.3.051, DE 18 DE ABRIL DE 1919
Perdoa o sentenciado Virgilio do Carmo do Rosario, do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o
sentenciado Virgilio do Carmo do Rosario, do resto da pena a que foi
condemnado pelo jury da comarca de Bragança, em sessão de 28 de Maio de
1915.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
U. HERCULANO DE FREITAS.