DECRETO N.3.051, DE 18 DE ABRIL DE 1919

Perdoa o sentenciado Virgilio do Carmo do Rosario, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Virgilio do Carmo do Rosario, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Bragança, em sessão de 28 de Maio de 1915.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
Altino Arantes.
U. HERCULANO DE FREITAS.