DECRETO N.3.053, DE 18 DE ABRIL DE 1919

Perdôa o sentenciado Candido Francisco da Silva, do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Candido Francisco da Silva, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de. 23 de Abril de 1912.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.