DECRETO N.3.054, DE 18 DE ABRIL DE 1919

Perdôa a sentenciado João Figueira, do resto da pena a que foi condemnado

O presidente do Estado, nos termos do art. 38, n, 5. da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado João Figueira, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Santos, em sessão de 17 de Dezembro de 1907.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.