DECRETO N.3.055, DE 18 DE ABRIL DE 1919

Commuta para a pena de 6 annos de prisão simples, a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Aurelio Mariano Lage.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 6 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Aurelio Mariano Lage, pelo jury da comarca de Pitangueiras, em sessão de 14 de Setembro de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas