DECRETO N.3.055, DE 18 DE ABRIL DE 1919
Commuta para a pena de 6 annos de
prisão simples, a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que
foi condemnado o réu Aurelio Mariano Lage.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de 6 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão
cellular, a que foi condemnado o réu Aurelio Mariano Lage, pelo jury da
comarca de Pitangueiras, em sessão de 14 de Setembro de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de Abril de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas