DECRETO N. 3.058, DE 6 DE MAIO DE 1919
Fixa o capital de construcção,
incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até as datas abaixo
mencionadas, das estradas de ferro pertencentes ás Companhias Southern
S. Paulo Railway, Melhoramentos de Monte Alto, Estrada de Ferro
Itatibense e Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e,
tendo em vista os resultados das apurações das contas de Capital das
linhas ferreas das Companhias Southern S. Paulo Railway, Melhoramentos
de Monte Alto, Estrada de Ferro Itatibense e Estrada de Ferro do
Dourado, apurações essas a que se procedeu de conformidade com os
decretos n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e n. 2929, de 28 de Maio de
1918, em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho
de 1892.
Decreta:
Artigo unico. - O capital de construcção, incluidos os
accrescimos e melhoramentos até então executados, é fixado nas cifras e
até as datas abaixo, para as seguintes vias ferreas:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida