DECRETO N. 3.059, DE 6 DE MAIO DE 1919
Approva alterações
nos preços basicos de transporte da estrada de ferro pertencente
á Companhia Melhoramentos de Monte Alto.
O dr. Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto, e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo
unico. - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam e serão
archivadas na Diretoria de Viação da Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, depois de rubricadas pelo respectivo
director, as alterações dos preços basicos de transporte da estrada de
ferro pertencente á Companhia Melhoramentos de Monte Alto, e aos quaes
se referia o decreto n. 2810, de 16 de Maio de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1919.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Alterações a que se refere o Decreto n. 3059, de 6 de Maio de 1919.
COMPANHIA MELHORAMENTOS DE MONTE ALTO
TRAFEGO DE MERCADORIAS
TABELLA 3-A
Café beneficiado em grão, torrado ou quebrado, e vinho nacional;
Até 10 Kilometros, 400 réis por tonelada e por kilometro;
De 11 kilometros até 20 kilometros, 220 réis por tonelada e por kilometro;
De 21 kilometros em deante, 170 réis por tonelada o por kilometro ;
Frete minimo de um despacho, 200 réis.
TABELLA 3-C
Café em cereja ou em côco:
Até 10 kilometros, 160 réis por tonelada e por kilometro;
De 11 kilometros até 20 kilometros, 140 réis por tonelada e por kilometro;
De 21 kilometros em deante, 120 réis por tonelada e por kilometro;
Frete minimo de um despacho, 200.
Aço velho de sucata, alcatrão, areia, argila, betume, canos de barro,
carvão de pedra, cascalho, estrumes, madeiras, ripas e mourões roliços,
pedras em bruto, pedregulho, telhas, tijolos e outros productos
semelhantes classificados nesta tabella, transportados em vagão
descoberto, em quantidade de um metro cubico ou do uma tonelada ou mais
:
Até 10 kilometros, 130 réis por tonelada e por kilometro ;
De 11 kilometros até 20 kilometros, 110 réis por tonelada e por kilometro ;
De 21 kilometros em diante, 80 réis por tonelada e por kilometro ;
Quantidade menor de uma tonelada ou de um metro cubico será taxada pela tabella 5.
Frete minimo por vagão, 4$000.
Para commodidade do publico a Estrada emittirá bilhetes de ida e
volta, validos por um mez, mas sem abatimento algum.
Os bilhetes de excursão (ida e volta) que a Estrada está auctorizada a
emittir em seu trafego proprio, passarão a gosar do abatimento de 40 %
sobre os preços das passagens ordinarias, e serão validos para o dia da
emissão e para o dia immediato sómente até ás 12 horas, podendo até
essa hora ser iniciada a viagem de volta, salvo si o dia immediato fôr
domingo, caso em que o bilhete será valido para todo o dia. Aos
domingos serão equiparados os dias 1.º de Janeiro, 6 de Agosto, 2 de
Novembro, e 25 de Dezembro.
Não darão direito a interromper a viagem começada
; mas não estão sujeitos a mais nenhuma outra
restricção.
O abatimento é concedido sobre o preço de cada passagem, podendo a
emissão se fazer tanto de bilhetes de 1.ª classe, como de 2.ª classe, e
ainda mixtos, isto é, com a ida de 1.ª classe e a volta de 2.ª classe
ou vice-versa.
TRAFEGO DE AUTOMOVEIS
REGULAMENTO E TARIFAS
Serviço ordinario
As condições do transporte de
passageiros, bagagens e encommendas pelos trens e as bases das tarifas
das respectivas tabellas (1, 1-A e 2), são tambem applicaveis ao
transporte por automoveis, mas com as seguintes modificações:
1.ª Passageiros - Só serão emittidas passagens de 1.ª
classe.
2.ª Bagagens e encommendas - Sómente será feito o transporte dos volumes que o
vehiculo comportar sem prejuizo do transporte de passageiros, ou sem incommodo
para estes, não se acceitando em regra volumes que pesem mais de 50 kilos, ou
cujas dimensões excedam de 0m,80 .x 0m,50 X 0m,40.
Serviço especial ou extraordinario.
Pelo serviço especial ou extraordinario se cobrarão além das passagens, as taxas seguintes:
Automoveis pequenos (lotação até 5 passageiros).
Sahida, 3$000.
Percurso:Até 10 kilometros, 500 réis por kilometro.
De 11 kilometros em diante, 350 réis por kilometro.
Frete minimo de percurso, 2$000.
Automoveis medios (lotação de 6 a 12 passageiros):
Sahida, 6$000.
Percurso: Até 10 kilometros, 500 réis por kilometro.
De 11 kilometros em diante, 300 réis por kilometro.
Frete minimo de percurso, 4$000.
Automoveis grandes (lotação de mais do 12 passageiros): Sahida, 8$000.
Percurso : Até 10 kilometros, 600 réis por kilometro.
Do 11 kilometros em diante, 400 réis por kilometro.
Frete minimo do percurso, 5$000.
As passagens admittidas são tanto as singelas, como as de ida e volta e ainda as de excursão.
Pelo serviço especial á noite se cobrará mais por
quarto de hora de occupação do automóvel as
sobretaxas seguintes:
Das 18 ás 21 horas e das 5 ás 6 horas Das 21 horas ás 5 horas
Automóvel pequeno ou médio .......................1$000
2$000
Sobre taxa minima ..........................................3$000
6$000
Automovel grande ...........................................2$000
3$000
Sobre taxa minima ..........................................5$000
10$000
O minimo da sobretaxa somente será exigido pela viagem que
começar, e não pela que acabar no periodo da noite.
Será contada por quarto de hora a fracção que exceder de 5 minutos.
Quando o quarto de hora abranger dois periodos differentes da noite, a
cobrança da sobretaxa se fará pela tabelia do periodo onde a fracção de
tempo fôr maior. Exemplo : pelo quarto de hora começado ás 20 horas e 52 minutos e
terminado ás 21 horas e 7 minutos se cobrará a sobretaxa da tabella
menos elevada, porque no periodo della decorreram 8 minutos contra 7 do
periodo seguinte.
Para solução de possiveis reclamações relativas a excessivo gasto de
tempo no percurso, fica estabelecido que o percurso de cada kilometro
exige em média 2 1/2 minutos, o que corresponde á velocidade de 24
kilometros por hora.
Para as viagens de ida e volta, com direito á estada maxima de meia
hora no logar do destino, se concederá o abatimento de 20% sobre os
preços de sahida e percurso na ida, e de percurso na volta. A' noite
porém, só gosará desse abatimento a viagem de ida e volta que tiver por
ponto de partida o de regresso a estação de Monte Alto, deposito dos
automoveis.
O abatimento é concedido separadamente para a viagem de ida e para a de
volta, e delle sómente não gosará a viagem de ida ou a de volta cujo
maior percurso se fizer no periodo da noite.
Pela estada que exceder de meia hora, si nesta prorogação consentir a
Estrada, se cobrará por quarto de hora ou fracção maior de 5 minutos as
seguintes taxas ;
Automovel pequeno ou médio..................1$000
Automovel grande......................................1$500
O ponto de partida para o percurso será a estação de Monte Alto,
deposito dos automoveis. Em consequencia, o percurso que o vehiculo
fizer da estação do Monte Alto, para se apresentar no ponto da linha
indicado pelo pretendente, deverá ser accumulado ao da viagem para
sobre o total se calcular o fréte. Entretanto, quando a viagem se fizer
em direcção á estação de Monte Alto, se contará no percurso de
apresentação somente a distancia que o vehiculo tiver de vencer depois
para se recolher ao deposito. Assim, quando o vehiculo fôr pedido para
uma viagem do kilometro 18 ao kilometro 12, o percurso de apresentação
será apenas de 3 kilometros por ser esta a distancia entre o kilometro
12 e o kilometro 9, estação de Monte Alto. E' claro que se a estação de
Monte Alto fôr o termo da viagem, ficará eliminado para o calculo do
fréte todo o percurso de apresentação. Fica tambem entendido que
semelhante concessão não é applicavel ás viagens de ida e volta.
Quando o automovel se achar fora do deposito, o percurso de
apresentação se contará do logar onde elle se achar, si fôr isso mais
favoravel ao pretendente.
Os pedidos de automoveis devem ser feitos de preferencia das 6 e meia
horas ás 17, havendo muito menos probabilidades de poderem ser
attendidos pela Estrada, quando feitos fora deste periodo.
Quando feitos dentro delle deverão ainda o ser com a antecedencia pelo
menos de 15 minutos, si o automovel tiver de ser occupado na estação de
Monte Alto. Si porém, fôr outro ponto da linha o indicado pelo
pretendente, se addicionará o tempo preciso para o vehiculo ali se
apresentar, á razão de 2 e meio minuto por kilometro.
Fóra daquelle periodo convirá ao pretendente dar ao seu pedido a maior antecedencia possivel.
Para garantia da Estrada fará o pretendente um deposito em dinheiro,
que perderá em beneficio della, caso a viagem não venha a se realizar,
sem culpa da Estrada.
Quando o ponto de partida fôr a estação de Monte Alto, o deposito será
de 5$000 para a viagem a começar durante o dia e de 8$000 para a noite.
Si o pretendente desistir da viagem com antecedencia minima de 30
minutos, perderá do deposito apenas a quantia de 3$000, si o aviso fôr
dado durante o dia ou até 21 horas, e a de 5$000, si depois dessa
hora, restituindo- se-lhe o restante.
Quando fôr outro o ponto de partida indicado, o deposito será de valor
egual aos fretes de sahida e percurso de apresentação para o dia, e
egual a esses fretes e mais a taxa fixa de 3$000 para a noite. Si o
pretendente desistir da viagem com a antecedencia tal que o automovel
não tenha partido da estação de Monte Alto, perderá elle do deposito
apenas a quantia de 3$$000 ou de 5$000, conforme se acha previsto para
Monte Alto ; mas si o automovel já tiver partido perderá uma dessas
quantias e mais o frete do percurso que o vehiculo vier a fazer até se
recolher a Monte Alto.
Caso o pretendente não se apresente á hora marcada para a viagem e a
Estrada conceda espera, se cobrará por quarto de hora de espera 1$500
durante o dia e 3$000 durante a noite.
O deposito em dinheiro poderá ser substitudo, a arbitrio da
Estrada, pela fiança de pessoa idonea e moradora no logar.
O frete previsto será pago adeantadamente na estação onde for feito o
podido ou na de Monte Alto ; o que accrescer será pago ao motorista, ou
consentindo este, na estação do destino.
Fica salvo á Estrada o direito de não conceder o serviço especial á
noite, ou quando da concessão puder resultar embaraço ao seu serviço de
trafego.
Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.