DECRETO N. 3.060, DE 6 DE MAIO DE 1919

Declara de utilidade publica terrenos pertencentes aos srs. Antonio Rodrigues e José do Rosario, situados nas proximidades do kilometro 97+900 da Secção Ytuana, da Estrada de Ferro Sorocabana, e necessarios á conservação da barragem situado nas immediações do referido kilometro, 


O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de Março de 1816,
Decreta :
Artigo unico. - São declaradas de utilidade publica, afim de serem desappropriadas, na forma da lei, duas fracções de terrenos situadas na comarca de Ytú, municipio do Salto, e figuradas nas plantas annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, uma com área de quatro mil metros quadrados (4.000m²), pertencente, segundo consta, ao sr. Antonio Rodrigues, e outra, com a área de cinco mil metros quadrados (5.000m²) ao sr. José do Rosario, e ambas necessarias á conservação da barragem situada nas immediações do kilometro 97+900, da Secção Ytuana, da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1919.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida. 

Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.