DECRETO N. 3.060, DE 6 DE MAIO DE 1919
Declara de utilidade publica terrenos pertencentes aos srs. Antonio Rodrigues e José do Rosario, situados nas proximidades do kilometro 97+900 da Secção Ytuana, da Estrada de Ferro Sorocabana, e necessarios á conservação da barragem situado nas immediações do referido kilometro,
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º da
lei n. 57, de 18 de Março de 1816,
Decreta :
Artigo unico. - São declaradas de utilidade publica, afim de
serem desappropriadas, na forma da lei, duas fracções de terrenos
situadas na comarca de Ytú, municipio do Salto, e figuradas nas plantas
annexas, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, uma com área de quatro mil
metros quadrados (4.000m²), pertencente, segundo consta, ao sr. Antonio
Rodrigues, e outra, com a área de cinco mil metros quadrados (5.000m²)
ao sr. José do Rosario, e ambas necessarias á conservação da barragem
situada nas immediações do kilometro 97+900, da Secção Ytuana, da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1919.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.