DECRETO N.3.061, DE 12 DE MAIO DE 1919

Altera, em parte, disposições constantes do decreto n. 2632, de 16 de Fevereiro de 1916, sobre descontos para garantia de fardamento de voluntarios da Força Publica do Estado.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, decreta :
Artigo 1.º - A partir de 1.º de Junho do corrente anno, o desconto mensal no ordenado de cada voluntario, para garantia do primeiro fardamento que receber ao alistar-se na Força Publica, será de rs. 5$000 (cinco mil réis)

§ unico. - A quantia cuja carga deverá ser feita ao voluntario é fixada em rs. 100$000 (cem mil réis).

Artigo 2.º - As importancias relativas aos descontos de que trata o artigo 1.º serão recolhidas pelo pagador da Força Publica á respectiva Caixa Beneficente, acompanhadas de relação nominal, organizada por companhia ou esquadrão.
Artigo 3.º - A restituição dos descontos será « integral » ou « parcial », conforme o motivo que tenha determinado a exclusão, e terá logar : 
« Integral » :
1.º - por fallecimento da praça, aos seus herdeiros ;
2.º - em vida da praça, nos casos de :
a) baixa por conclusão de tempo, incapacidade physica ou por effeito de refórma ;
b) engajamento e promoção a aspirante ou official.
« Parcial » :
Quando a baixa se der por substituição, ou outro motivo qualquer, caso em que da importancia a restituir-se deverá ser deduzida a que, porventura, a praça seja devedora ao Estado, por fardamento não vencido.
Artigo 4.º - O pagamento das restituições será effectuado pelo thesoureiro da Caixa Beneficente, á vista do titulo assignado pelo commandante do corpo a que pertenceu o voluntario e visado pelo Commandante Geral da Força Publica.

§ unico. - No caso de fallecimento do voluntario, serão restituidos aos seus herdeiros, na fórma do direito civil, os descontos a que tenham direito, mediante requerimento, devidamente informado e depois de despachado pelo presidente da Caixa Beneficente da Força Publica.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Maio de 1919.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.