DECRETO N.3.061, DE 12 DE MAIO DE 1919
Altera, em parte, disposições
constantes do decreto n. 2632, de 16 de Fevereiro de
1916, sobre descontos para garantia de fardamento de voluntarios da
Força Publica do Estado.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, decreta :
Artigo 1.º - A partir de 1.º de Junho do corrente anno, o
desconto mensal no ordenado de cada voluntario, para garantia do
primeiro fardamento que receber ao alistar-se na Força Publica, será de
rs. 5$000 (cinco mil réis)
§ unico. - A quantia cuja carga deverá ser feita ao voluntario é fixada em rs. 100$000 (cem mil réis).
Artigo 2.º - As importancias relativas aos descontos de que
trata o artigo 1.º serão recolhidas pelo pagador da Força Publica á
respectiva Caixa Beneficente, acompanhadas de relação nominal,
organizada por companhia ou esquadrão.
Artigo 3.º - A restituição dos descontos será « integral » ou «
parcial », conforme o motivo que tenha determinado a exclusão, e terá
logar :
« Integral » :
1.º - por fallecimento da praça, aos seus herdeiros ;
2.º - em vida da praça, nos casos de :
a) baixa por conclusão de tempo, incapacidade physica ou por effeito de refórma ;
b) engajamento e promoção a aspirante ou official.
« Parcial » :
Quando a baixa se der por substituição, ou outro motivo qualquer, caso
em que da importancia a restituir-se deverá ser deduzida a que,
porventura, a praça seja devedora ao Estado, por fardamento não
vencido.
Artigo 4.º - O pagamento das restituições será effectuado pelo
thesoureiro da Caixa Beneficente, á vista do titulo assignado pelo
commandante do corpo a que pertenceu o voluntario e visado pelo
Commandante Geral da Força Publica.
§ unico. - No caso de fallecimento do voluntario, serão
restituidos aos seus herdeiros, na fórma do direito civil, os descontos
a que tenham direito, mediante requerimento, devidamente informado e
depois de despachado pelo presidente da Caixa Beneficente da Força
Publica.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 12 de Maio de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.