DECRETO N.3.063, DE 20 DE MAIO DE 1919
Modifica a condição 5.ª, letra A,
do artigo 23 das clausulas geraes que devem servir de base ás propostas
de arrendamento do Tramway da Cantareira, da Estrada de Ferro Funilense
e da Estrada de Ferro Campos do Jordão, que baixaram com o decreto n.
3.057, de 6 do corrente.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas :
Decreta :
Artigo unico. - Fica modificada do seguinte modo a condição 5.ª,
letra a das clausulas geraes que devem servir de base ás propostas de
arrendamento do Tramway da Cantareira, da Estrada de Ferro Funilense e
da Estrada de Ferro Campos do Jordão, que baixaram com o decreto n.
3.057, de 6 do corrente : « - 5.° - as sementes e plantas distribuidas
pelos Governos da União, do Estado ou dos municipios, mediante
requisição das repartições incumbidas da distribuição.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.