DECRETO N.3.064, DE 20 DE MAIO DE 1919

Declara de utilidade publica uma faixa de 1.500 metros quadrados, de terreno pertencente ao sr. José Canal Alonso, situada no municipio e comarca de Santos, e necessario para a construcção do canal n. 1, de saneamento da referida cidade.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo art. 2.°, da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,

Decreta:

Artigo unico. - E' declarada de utilidade publica afim de ser desapropriada, na fórma da lei, uma faixa de terreno situada no municipio e comarca de Santos e figurada na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de mil e quinhentos metros quadrados ( 1.500m² ) que consta pertencer ao sr. José Canal Alonso, e necessaria á construção do canal n. 1. de saneamento da referida cidade.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.