DECRETO N.3.067, DE 10 DE JUNHO DE 1919

Fixa o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos excutados até 31 de Dezembro de 1916, das estradas de ferro pertencentes á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e tendo em vista o resultado da apuração das contas de capital das estradas de ferro da Companhia Estrada de Ferro do Dourado, apuração essa a que se proceden de conformidade com os decretos n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e n. 2929, do 28 de Maio de 1918, em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as despesas, na importancia de 256.060$096, realizadas durante o anno de 1916 nas linhas de concessão estadual da mencionada Companhia, por conta do respectivo capital, o qual, tendo em vista o decreto n. 3058, de 6 de Maio deste anno. fica assim elevado, até 31 de Dezembro de 1916, a 10.716:940$256.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 10 de Junho de 1919.

(a) ALTINO ARANTES.
(a) Candido Nozianzeno Nogueira da Motta.