DECRETO N.3.068, DE 10 DE JUNHO DE 1919

Proroga até 24 de Março de 1920, o prazo para apresentação dos estudos definitivos do prolongamento, alem de Villa Olympia, de via ferrea a que se referiu o decreto n. 1.960 de 5 de Dezembro de 1910.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz e, sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida nova prorogação, até 24 de Março de 1920, do prazo para apresentação dos estudos definitivos, ao qual se referiu o artigo 2.° de cada um dos decreto n. 2.650 e n. 2.820, respectivamente, de 24 de Março de 1916 e 11 de Julho de 1917, permanecendo em vigor, para o caso de inobservancia do novo prazo, a comminação de que trata o artigo 3.° de primeiro dos citados decretos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Junho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nanzianzeno Nogueira da Motta