DECRETO N.3.069, DE 10 DE JUNHO DE 1919
Proroga o prazo para a entrada em
serviço na linha ferrea, a tracção electrica, de Campinas a Arrarial
dos Sousas, dos carros de typos approvados pelo decreto N. 2777, de 13
de Março de 1917.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia
Campineira de Tracção, Luz e Força e sobre proposta do Se retario de
Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo unico. - Fica prorogado até 12 de Fevereiro de 1920, sob
pena de multa de 500$000 por mez ou fracção de mez excedente, o prazo a
que alludiu o decreto n. 2977, de 20 de Novembro de 1918, podendo ser
adoptado em vez do typo de carro de 1.° classe approvado pelo decreto
n. 2777, de 13 de Março de 1917, o typo de carro mixto a que alludiu o
acto da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, n. 952,
de 12 de Abril do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Junho de 1919.
Altino Arantes.
Candido Nanzianzeno Nogueira da Motta