DECRETO N.3.074, DE 2 DE JULHO DE 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 2.000:000$000 para a continuação das obras da Penitenciaria da Capital.

O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização constante da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, artigo 13,

Decreta : 

Artigo único. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000), para continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.