DECRETO N.3.074, DE 2 DE JULHO DE 1919
Abre á Secretaria da
Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 2.000:000$000 para a
continuação das obras da Penitenciaria da Capital.
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da
auctorização constante da lei n. 1117-A, de 27 de
Dezembro de 1907, artigo 13,
Decreta :
Artigo único. - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de dois
mil contos de réis (2.000:000$000), para
continuação das obras da
Penitenciaria da Capital.
Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 2 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.