DECRETO N.3.075, DE 3 DE JULHO DE 1919
Cria Caixas Economicas em Angatuba, Assis, Bebedouro. Brodowsky, Cunha, Ituverava e em Monte-Mór
O dr. Altino Arantes, presidente do
Estado de São Paulo, usando da faculdade que, lhe confere a lei n.
1544, de 50 de Dezembro de 1916, no § unico do arti. 1.º ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma
das Collectorias de Angatuba, Assis, Bebedouro, Brodowsky, Cunha,
Ituverava e de Monte-Mór.
Artigo 2.º - Estas Caixas Economicas, ficarão sob a gerencia dos
respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro,
auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem
nomeados pelo Governo.
$ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificação que lhe está arbitrada pelo Governo.
Artigo 3.º - Estas Caixas reger-se-hão, na parte que lhes fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 3 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
J, Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro aos 3 de Julho de 1919. - Theophilo M. Nobrega. director-geral.