DECRETO N.3.077, DE 23 DE JULHO DE 1919
Declara de utilidade publica terrenos necessarios para a construcção do ramal ferreo de Porto Feliz.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da
lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos situados no
municipio de Porto Feliz, figurados na planta annexa, rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, com a área total de 1.373m²,15, que consta pertencerem ao zr.
Raphael de Oliveira Rosa e necessarios para a construcção do ramal
ferreo de Porto Feliz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno nogueira da Motta.