DECRETO N.3.077, DE 23 DE JULHO DE 1919

Declara de utilidade publica terrenos necessarios para a construcção do ramal ferreo de Porto Feliz.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836,
Decreta :

Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados, na fórma da lei, os terrenos situados no municipio de Porto Feliz, figurados na planta annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área total de 1.373m²,15, que consta pertencerem ao zr. Raphael de Oliveira Rosa e necessarios para a construcção do ramal ferreo de Porto Feliz.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno nogueira da Motta.