DECRETO N.3.079, DE 31 JULHO DE 1919
Desapropria terrenos situados no município e comarca da Capital, districto do Ipiranga.
O Presidente do Estado da São Paulo,
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18
de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios do
Interior,
Decreta :
Artigo único. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no município e
comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios do interior, com a
área de 918,475 m.², pertencente a Laercio Trindade e necessários á
construcção da Avenida Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.