DECRETO N.3.079, DE 31 JULHO DE 1919

Desapropria terrenos situados no município e comarca da Capital, districto do Ipiranga.

O Presidente do Estado da São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo único. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no município e comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios do interior, com a área de 918,475 m.², pertencente a Laercio Trindade e necessários á construcção da Avenida Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 31 de Julho de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.