DECRETO N.3.080, DE 31 DE JULHO DE 1919
Desapropria terrenos bem como as
bemfeitorias, nelle existentes, situados no municipio e comarca da
Capital, districto do Ipiranga.
O Presidente do Estado de São Paulo,
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18
de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios de
Interior,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no municipio e
comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, com a área
de 806.60 m², bem como as bemfeitorias nelle existentes, os quaes
pertencem ao sr. Abilio Fucesi e são necessarios á construcção da
Avenida da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.