DECRETO N.3.080, DE 31 DE JULHO DE 1919  

Desapropria terrenos bem como as bemfeitorias, nelle existentes, situados no municipio e comarca da Capital, districto do Ipiranga.

O Presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios de Interior,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no municipio e comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, com a área de 806.60 m², bem como as bemfeitorias nelle existentes, os quaes pertencem ao sr. Abilio Fucesi e são necessarios á construcção da Avenida da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.