DECRETO N.3.081, DE 31 DE JULHO DE 1919
Desapropriando terrenos situados no municipio e comarca da Capital, districto do Ipiranga
O Presidente do Estado de S. Paulo,
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.º da Lei n. 57 de 18
de Março de 1836 e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios do
Interior,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no municipio e
comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior com a área
de 514,57 m² , pertencentes a Alfredo Lage e destinados á construcção
da Avenida da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.