DECRETO N.3.082, DE 31 DE JULHO DE 1919
Desapropria terrenos situados no municipio e comarca da Capital, districto do Ipiranga
O Presidente do Estado de S. Paulo,
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2.° da Lei n. 57, de 18
de Março de 1836, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios
do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no municipio e
comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, com a
área de 220,10m.², pertencentes a Francisco Giordani e destinados á
construcção da Avenida da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.