DECRETO N.3.084, DE 31 DE JULHO DE 1919
Disapropria terrenos situados no municipio e comarca da Capital, districto do Ypiranga
O Presidente do Estado de S Paulo,
usando da attribuição que lhe confere o artigo 2 ° da Lei n. 57, de 18
de Março de 1836, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios
do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pelo Estado, os terrenos situados no municipio e
comarca da Capital, districto do Ipiranga, figurados na planta
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios do Interior, com a
área de 1077,93 m.² , bem como as bemfeitorias nelles existentes, os
quaes pertencem ao sr. Pedro Magalhães e são necessarios á construcção
da Avenida da Independencia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves