DECRETO N.3.085, DE 31 DE JULHO DE 1919
Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Altinopolts
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S; Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de S,
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Altinopolis.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1919.- Theophilo M. Nobrega, director-geral.