DECRETO N.3.086, DE 31 DE JULHO DE 1919

Cria uma Caixa Economica em Rio Preto

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.° ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta Caixa ficará sobre a gerencia do respectivo collector que accumnlará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que for nomeado pelo Governo. 

§ unico. - O escripturario perceberá a gratificação que lhe está arbitrada pelo Governo. 

Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fer applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Julho de 1919. 

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1919.- Theophilo M. Nobrega, director geral.