DECRETO N.3.086, DE 31 DE JULHO DE 1919
Cria uma Caixa Economica em Rio Preto
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n.
1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.° ;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria das Rendas Estaduaes de Rio Preto.
Artigo 2.° - Esta Caixa ficará sobre a gerencia do respectivo
collector que accumnlará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu
escrivão e pelo escripturario que for nomeado pelo Governo.
§ unico. - O escripturario perceberá a gratificação que lhe está arbitrada pelo Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fer
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 31 de Julho de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
aos 31 de Julho de 1919.- Theophilo M. Nobrega, director geral.