DECRETO N.3.087, DE 5 DE AGOSTO DE 1919
Cria Cairas Economicas em Mineiros e em Olympia
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n.
1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Mineiros e Olympia.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos
respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro,
auxili dos pelos seus escrivàes e pelos escripturarios que forem nomeados
pelo Governo.
§ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificaçào que lhe está arbitrada pelo Governo.
Artigo 3.° - Estas Caixas
reger-se -hão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que
baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Agosto de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São
Paulo, aos 5 de Agosto de 1919. - Theophilo M. da Nobrega, director
geral