DECRETO N.3.087, DE 5 DE AGOSTO DE 1919

Cria Cairas Economicas em Mineiros e em Olympia

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Mineiros e Olympia.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxili dos pelos seus escrivàes e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo.

§ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificaçào que lhe está arbitrada pelo Governo.

Artigo 3.° - Estas Caixas reger-se -hão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Agosto de 1919.


ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, aos 5 de Agosto de 1919. - Theophilo M. da Nobrega, director geral