DECRETO N. 3.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 (*)
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo
ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas e tendo em vista o resultado
da apuração das contas de capital da estrada de ferro de Santos a Santo
Antonio do Juquiá, relativas ao segundo semestre de 1918, apuração essa
a que se procedeu de conformidade com os decretos n. 1759, de 4 de
Agosto de 1909, e n 2929, de 28 de Maio de 1918, em execução do
disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Fica fixado em 10.923:658$001, o capital de
construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31
de Dezembro de 1918, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do
Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.