DECRETO N. 3.088, DE 6 DE AGOSTO DE 1919 (*)

Fixa o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1918, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e tendo em vista o resultado da apuração das contas de capital da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá, relativas ao segundo semestre de 1918, apuração essa a que se procedeu de conformidade com os decretos n. 1759, de 4 de Agosto de 1909, e n 2929, de 28 de Maio de 1918, em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Fica fixado em 10.923:658$001, o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1918, da estrada de ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de Agosto de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.

(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com incorrecções.