DECRETO N.3.090, DE 14 DE AGOSTO DE  1919

Cria Caixas Economicas em Fartura, em Apiahy e em Ourinhos

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1.544, de 30 de Dezembro de 1916, no § unico do artigo 1.°,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa a cada uma das Collectorias de Fartura, Apiahy e de Ourinhos.
Artigo 2.° - Estas Caixas Economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos Collectores que accumularào as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que forem nomeados pelo Governo. 

§ unico. - Os escripturarios perceberão a gratificação que lhes está arbitrada pelo Governo.

Artigo 3.° - Estas Caixas reger-se-hão, na parte que lhes fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de Agosto de 1919. 

ALTINO ARANTES.
João Galeão Carvalhal. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 14 de Agosto de 1919.
Theophilo M. Nobrega, director-geral.