DECRETO N.3.092, DE 27 DE AGOSTO DE 1919
Revoga
o decreto n. 3076 de 15 de Julho de 1919, que aprovou
alterações nas bases de tarifas da Campanhia Estrada de
Fero do Dourado.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representem o
Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo unico -
Fica revogado o decreto n. 3076, de 15 Julho do corrente anno, que
approvou alterações nas bases de tarifas que rigoram na
Estrada de Ferro do Dourado em virtude do decreto n. 2596, de 1.°
de Setembro de 1915.
Palácio do Governo de Estado de São Paulo, aos 27 de Agosto de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.