DECRETO N.3.093, DE 4 DE SETEMBRO DE 1919
Cria uma Caixa Economica em Soccorro
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n.
1.544, de 30 de Dezembro de 1916 .§ unico do artigo 1.° ;
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Soccorro.
Artigo 2.º - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do
Collector que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu
escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo
Artigo 3.º - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o Decreto n.158, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo. 4 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
João Galeão Carvalhal.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 4 de Setembro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.