DECRETO N.3.094, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919

Abre no Thesouro do Estado um credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000). para occorrer ás despesas no corrente exercício, com as ampliações necessarias no Hospício de Alienados de Juquery,

O Presidente do Estado, usando da autorisaçáo que lhe é conferida pelo artigo 2.º da Lei n. 1531, de 28 de Dezembro de 1916,
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado Um credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para occorrer ás despesas no corrente exercicio, com as ampliações necessarias no Hospicio de Alienados de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.