DECRETO N.3.094, DE 10 DE SETEMBRO DE 1919
O
Presidente do Estado, usando da autorisaçáo que lhe
é conferida pelo artigo 2.º da Lei n. 1531, de 28 de
Dezembro de 1916,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado Um credito
especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), para
occorrer ás despesas no corrente exercicio, com as ampliações
necessarias no Hospicio de Alienados de Juquery.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.