DECRETO N.3.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 1919

Abre á Secretaria de Estado dos Negocios do interior, um credito especial de 500:000$000 para occorrer ás despezas com as obras necessarias para a commemoração do centenario da Independencia Nacional.

O Presidente do Estado, usando da auctorização constante do artigo 2.°, da lei n. 1523. de 26 de Dezembro de 1916,
Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de quinhentos coutos de réis (500:000$000), para occorrer ás despezas com as obras necessarias para a commemoração do centenario da Independencia Nacional.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.