DECRETO N.3.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 1919
O Presidente do Estado, usando da
auctorização constante do artigo 2.°, da lei n. 1523.
de 26 de Dezembro de 1916,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de quinhentos
coutos de réis (500:000$000), para occorrer ás despezas com as obras
necessarias para a commemoração do centenario da Independencia
Nacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.