DECRETO N.3.097, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1919

Fica o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos, executados até 31 de Dezembro de 1918 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, e tendo em vista o resultado da apuração das contas de capital da estrada de ferro a que se refere o decreto n.1886, de 26 de Abril de 1910, apuração essa a que se procedeu de conformidade com os decretos ns.1759 e 2929. respectivamente, de 4 de Agosto de 1909 e 28 de Maio de 1918, em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,
Decreta :

Artigo unico. - Fica fixado em 919:126$309 o capital de construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1918, da Estrada de Ferro Perus- Pirapora.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo a 1.º de Outubro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.