DECRETO N.3.097, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1919
Fica o capital de construcção,
incluidos os accrescimos e melhoramentos, executados até 31 de Dezembro
de 1918 da Estrada de Ferro Perús-Pirapora.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Comercio e Obras Publicas, e
tendo em vista o resultado da apuração das contas de capital da estrada
de ferro a que se refere o decreto n.1886, de 26 de Abril de 1910,
apuração essa a que se procedeu de conformidade com os decretos ns.1759
e 2929. respectivamente, de 4 de Agosto de 1909 e 28 de Maio de 1918,
em execução do disposto no artigo 23 da lei n. 30 de 13 de Junho de
1892,
Decreta :
Artigo unico. - Fica fixado em 919:126$309 o capital de
construcção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31
de Dezembro de 1918, da Estrada de Ferro Perus- Pirapora.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo a 1.º de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.