DECRETO N. 3.101, DE 15 DE OUTUBRO DE 1919 (*)
Declara de necessidade publica
para ser desapropriada, na fórma da lei, a Estrada de Ferro
de
Araraquara a Rio Preto, inclusivé o ramal de Sylvania a
Tabutinga.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, de accôrdo com a
auctorização contida na lei
n.1627, de 21 de Dezembro de 1918, e usando da
attribuição que lhe
confere o artigo 2.° da lei n. 57. de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico - Fica declarada
de necessidade publica, para ser
desapropriada, na forma da lei, a Estrada de Ferro Araraquara a
Rio
Preto, inclusive o ramal de Sylvania a Tabatinga, com as
respectivas
concessões estaduaes consignadas nos contractos de 19 de
Setembro de
1895, 8 de Fevereiro e 18 de Setembro de 1901, 30 de Maio e 8 de
Outubro de 1908, 26 de Junho de 1909, 18 e 29 de Julho de 1916, leito,
linhas telegraphicas, estações, armazens, officinas,
pateos de manobras
e mais dependencias, material fixo e rodante, moveis e mais
accessórios, de propriedade da S. Paulo Northern Railroad Company.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Outubro de
1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez, por ter sahido com
incorrecções.