(*) DECRETO N. 3.103, DE 21 DE OUTUBRO DE 1919
Providencia sobre uma alteração de traçado na linha tronco da Estrada de Ferro Mogyana.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana
de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com o que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo Director, o projecto, inclusive orçamento,
no total de 48:056$536, referente á modificação de traçado entre
os kilometros 127, 632 e 129, 477 da linha tronco da mencionada
Companhia.
Artigo 2.° - Será levada á conta de capital da linha de
Mogy-mirim a Casa Branca, a importancia equivalente á differença entre
a que, em tomadas de contas, se verificar que foi effectivamente
despendida com a questionada construcção e o custo das obras do trecho
substituido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Mogueira da Motta.
(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.