(*) DECRETO N. 3.103, DE 21 DE OUTUBRO DE 1919

Providencia sobre uma alteração de traçado na linha tronco da Estrada de Ferro Mogyana.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo Director, o projecto, inclusive orçamento, no total de 48:056$536, referente á modificação de traçado entre os kilometros 127, 632 e 129, 477 da linha tronco da mencionada Companhia.
Artigo 2.° - Será levada á conta de capital da linha de Mogy-mirim a Casa Branca, a importancia equivalente á differença entre a que, em tomadas de contas, se verificar que foi effectivamente despendida com a questionada construcção e o custo das obras do trecho substituido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Mogueira da Motta. 

(*) Publicado pela 2.ª vez por ter sahido com incorrecções.