DECRETO N.3.104, DE 23 DE OUTUBRO DE 1919

Cria uma Caixa Economica em Cruzeiro

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade que lhe confere a Lei n.1.544, de 30 de Dezembro de 1916. § unico do artigo 1.°:
Decreta :
Artigo 1.° - Fica creada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Cruzeiro.
Artigo 2.° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do collector que accumulará as funcções de thesoureiro, auxiliado pelo seu escrivão e pelo escripturario que fôr nomeado pelo Governo
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á. na parte que lhe fôr applicavel, pelo regulamento que baixou com o Decreto n. 158, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES.
 U. Herculano de Freitas.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo, em 23 de Outubro do 1919.  - Theophilo M. Nobrega, director-geral