DECRETO N.3.105, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Cria uma Caixa a Economica em Porto Feliz

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1544, de 30 de Dezembro de 1916, § unico do art. 1.°
Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Porto Feliz.
Artigo 2.° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do collector que accumulará as funcções, de thesoureiro, auxiliado pelo escrivão e pelo seu escripturario que fòr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições cm contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Outubro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 29 do Outubro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.