DECRETO N.3.105, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
Cria uma Caixa a Economica em Porto Feliz
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, usando da faculdade que lhe confere a lei n.
1544, de 30 de Dezembro de 1916, § unico do art. 1.°
Decreta :
Artigo 1.° - Fica crêada uma Caixa Economica annexa á Collectoria de Porto Feliz.
Artigo 2.° - Esta Caixa Economica ficará sob a gerencia do
collector que accumulará as funcções, de thesoureiro, auxiliado pelo
escrivão e pelo seu escripturario que fòr nomeado pelo Governo.
Artigo 3.° - Esta Caixa reger-se-á, na parte que lhe fôr
applicavel, pelo Regulamento que baixou com o decreto n. 458, de 8 de
Fevereiro de 1917.
Artigo 4.° - Revogam se as disposições cm contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, em 29 do Outubro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.