DECRETO N.3.106, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de Rs.... 300:000$000, para occorrer ás despezas com a organisação e installação das Escolas Profissionaes Masculinas de Rio Claro e Franca.

O Presidente, do Estado, usando da auctorisação que lhe é conferida pelo artigo 2.° da Lei n. 1635, de 31 de Dezembro de 1918.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despezas com a organisação e installação dos cursos, das Escolas Profissionaes Masculinas de Rio Ciaro e Franca.
Palacio do Governo do Estado ele São Paulo, 29 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.