DECRETO N.3.106, DE 29 DE OUTUBRO DE 1919
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de
Rs.... 300:000$000, para occorrer ás despezas com a organisação e
installação das Escolas Profissionaes Masculinas de Rio Claro e Franca.
O Presidente, do Estado, usando da
auctorisação que lhe é conferida pelo artigo
2.° da Lei n. 1635, de 31 de Dezembro de 1918.
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
de Estado dos Negocios do Interior, um credito especial de trezentos
contos de réis (300:000$000), para occorrer ás despezas com a
organisação e installação dos cursos, das Escolas Profissionaes
Masculinas de Rio Ciaro e Franca.
Palacio do Governo do Estado ele São Paulo, 29 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES
Oscar Rodrigues Alves.