DECRETO N.3.107, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919
Providencia quanto ao restabelecimento do trafego da via ferrea pertencente á S.Paulo Northern Railroad Company
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
Considerando que o trafego da estrada de ferro pertencente á S. Paulo
Northern Railroad Company está suspenso desde o dia 1.° do corrente ;
Considerando que aquella Companhia procura justificar a suspensão do trafego com a gréve do seu pessoal ; mas
Considerando que tal allegação não procede porque a referida Companhia
não procurou solucionar o caso pelos meios ao seu alcance, a despeito
da atitude pacifica dos grevistas, deixando perdurar uma situação que
vem acarretando incalculaveis prejuizos ao publico ;
Considerando que, ao contrario disso, ella se prevalece da situação
para procurar obter vantagens do Governo sobre elevação de tarifas,
tanto que á intimação deste para o restabelecimento immediato do
trafego, respondeu categoricamente que o não fazia emquanto lhe não
fossem concedidas aquellas vantagens;
Considerando que a pretenção a augmento de tarifas não póde ser
deferida sem uma demonstração de sua necessidade, demonstração essa que
a Companhia não apresentou, recalcitrando, ao em vez disso, em
difficultar ao Governo o conhecimento da situação financeira da sua via
ferrea, com a sonegação systematica dos elementos que para esse fim lhe
têm sido solicitados:
Decreta :
Artigo unico. - Fica o Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas autorizado a providenciar sobre
o restabelecimento do trafego da referida via ferrea, nos termos da
clusula XIX do decreto geral n. 7.959, de 29 de Dezembro de 1880,
combinada com as clausulas XXI, XX. e XXII., respectivamente, dos
contractos de 19 de Setembro de 1895, 30 de Maio e 8 de Outubro de
1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.