DECRETO N.3.107, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919

Providencia quanto ao restabelecimento do trafego da via ferrea pertencente á S.Paulo Northern Railroad Company

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
Considerando que o trafego da estrada de ferro pertencente á S. Paulo Northern Railroad Company está suspenso desde o dia 1.° do corrente ;
Considerando que aquella Companhia procura justificar a suspensão do trafego com a gréve do seu pessoal ; mas
Considerando que tal allegação não procede porque a referida Companhia não procurou solucionar o caso pelos meios ao seu alcance, a despeito da atitude pacifica dos grevistas, deixando perdurar uma situação que vem acarretando incalculaveis prejuizos ao publico ;
Considerando que, ao contrario disso, ella se prevalece da situação para procurar obter vantagens do Governo sobre elevação de tarifas, tanto que á intimação deste para o restabelecimento immediato do trafego, respondeu categoricamente que o não fazia emquanto lhe não fossem concedidas aquellas vantagens;
Considerando que a pretenção a augmento de tarifas não póde ser deferida sem uma demonstração de sua necessidade, demonstração essa que a Companhia não apresentou, recalcitrando, ao em vez disso, em difficultar ao Governo o conhecimento da situação financeira da sua via ferrea, com a sonegação systematica dos elementos que para esse fim lhe têm sido solicitados:
Decreta :
Artigo unico. - Fica o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas autorizado a providenciar sobre o restabelecimento do trafego da referida via ferrea, nos termos da clusula XIX do decreto geral n. 7.959, de 29 de Dezembro de 1880, combinada com as clausulas XXI, XX. e XXII., respectivamente, dos contractos de 19 de Setembro de 1895, 30 de Maio e 8 de Outubro de 1908.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.