DECRETO N.3.108, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919
Providencia sobre uma alteração de traçado na linha tronco da Estrada de Ferro Mogyaná.
O doutor Altino Arantes, Bresidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana
de Estradas de Ferro e Naaegação e de accôrdo com o que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam
e serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricadas pelo
respectivo Director, o projecto, inclusive orçamento no total de
97:689$065, referente á modificação do traçado entre os kilometros 124
e 127,632 da linha tronco da mencionada Companhia.
Artigo 2.º - Será levada a conta do capital da linha Mogy-Mirim
a Casa Branca a importancia equivalente á differença entre a que, em
tomada de contas, se verificar que foi effectivamente despendida com a
mencionada construcção o custo das obras do trecho substituido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.