DECRETO N.3.108, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919

Providencia sobre uma alteração de traçado na linha tronco da Estrada de Ferro Mogyaná.

O doutor Altino Arantes, Bresidente do Estado de S. Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Naaegação e de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvado, nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricadas pelo respectivo Director, o projecto, inclusive orçamento no total de 97:689$065, referente á modificação do traçado entre os kilometros 124 e 127,632 da linha tronco da mencionada Companhia.
Artigo 2.º - Será levada a conta do capital da linha Mogy-Mirim a Casa Branca a importancia equivalente á differença entre a que, em tomada de contas, se verificar que foi effectivamente despendida com a mencionada construcção o custo das obras do trecho substituido.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.