DECRETO N.3.109, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919

Approva a transferencia feita pelos srs. Affonso Porchat de Assis e Comp., de todos os contractos por estes firmados com o Governo do Estado, para os serviços de navegação entre Santos e Bertioga á Companhia Santense de Navegação e Commercio.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido por Affonso Porchat de Assis & Comp., e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da. Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia feita pelos srs. Affonso Porchat de Assis & Comp., dos contractos por estes firmados com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911 e em 14 de Outubro de 1914 para o serviço de navegação entre Santos e, Bertioga, á Companhia Santense de Navegação e Commercio.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 50 dias, a contar da publicação deste decreto, deverá a Companhia Santense de Navegação e Commercio acceitar, por termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos contractos referidos no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.