DECRETO N.3.109, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919
Approva a transferencia feita
pelos srs. Affonso Porchat de Assis e Comp., de todos os contractos por
estes firmados com o Governo do Estado, para os serviços de navegação
entre Santos e Bertioga á Companhia Santense de Navegação e Commercio.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido por Affonso Porchat de
Assis & Comp., e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da. Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica approvada a transferencia feita pelos srs.
Affonso Porchat de Assis & Comp., dos contractos por estes firmados
com o Governo do Estado, em 23 de Dezembro de 1911 e em 14 de Outubro
de 1914 para o serviço de navegação entre Santos e, Bertioga, á
Companhia Santense de Navegação e Commercio.
Artigo 2.º - Dentro do prazo de 50 dias, a contar da publicação
deste decreto, deverá a Companhia Santense de Navegação e Commercio
acceitar, por termo lavrado na Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, todos os direitos e obrigações resultantes dos
contractos referidos no artigo anterior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.