DECRETO N.3.110, DE 31 DE OUTUBRO DE 1919
Approva as despesas realizadas durante o anno de 1918 por conta do capital da Estrada de Ferro Itatibense.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario
de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e
tendo em vista o resultado da apuração das contas de, capital da
via-ferrea da Companhia Estrada de Ferro Itatibense, apuração essa a
que seprocedeu de conformidade com os decretos. n. 1759, de 4 de
Agosto de 1907 e n. 2929, de 28 de Maio de 1918, em execução do
disposto no art. 23 da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvadas as despesas, na importancia de
5:041$518 realizadas durante o anno de 1918 na via-ferrea da mencionada
Companhia, por conta do respectivo Capital, o qual, tendo em vista o
decreto n. 3058 de 6 de Maio deste anno, fica assim elevado, até 31 de
Dezembro de 1918, a 714:740$788,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de Outubro de 1919.
(a) ALTINO ARANTES
(a) Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.