DECRETO N.3.112, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1919
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito extraordinario de mil contos de réis ( rs. 1.000:000$000 )
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pela lei n.
1659, de 4 de Novembro corrente,
decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito extraordinario
de mil contos de réis (rs. . . 1.000:000$000), sendo duzentos e
cincoenta contos de réis (rs. 250:000$000) para occorrer ás despezas a
que se refere o § 5.° do artigo 3.° da lei n. 1636, de 31 de Dezembro
de 1918, e setecentos e cincoenta contos de réis (rs. 750:000$000) para
as despesas de que trata o § 6.° do mesmo artigo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Novembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Herculano de Freitas